Regimento Interno

I          DA CONSTITUIÇÃO

Art. 1º    O Sistema de Biblioteca da Universidade Estadual do Maranhão é constituído pela Biblioteca Central e Biblioteca Setoriais dos Campus:  Caxias, Bacabal, Santa Inês, Balsas, Imperatriz.

II         DA FINALIDADE

Art. 2º    A finalidade do Sistema de Biblioteca é prestar serviços de informação as atividades de ensino, pesquisa e extensão da UEMA, possibilitando aos seus usuários amplo acesso aos recursos informacionais.

Art. 3º    As bibliotecas do Sistema são de livre acesso e destinam-se à comunidade universitária e ao público em geral.

III       DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Art. 4º    O horário de funcionamento das bibliotecas deverá ser compatível com os horários de funcionamento da UEMA.

IV        DA INSCRIÇÃO

Art. 5º    A inscrição habilita o discente, docente e técnico administrativo da UEMA, a utilizar o acervo bibliográfico.

Art. 6º    Para efeito de inscrição, será necessário a apresentação dos seguintes documentos:

– Carteira de identidade;

– Duas fotos 3×4;

– Taxa estipulada;

– Comprovante de matrícula atualizada p/ discente;

– Contra-cheque, para servidor docente e técnico-administrativo.

V         DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR

Art. 11º  Aos usuários do Sistema é facultado o empréstimo domiciliar de livros, CD’s, DVD’s, fita cassete e fita de vídeo.

Art. 12º  Não são passíveis de empréstimo

– Obras de referência (Enciclopédia, dicionários, guias e índices, etc);

– Obras reservadas para a consulta local;

– Monografias, teses, Dissertações.

Art. 13º  Cada leitor poderá solicitar por empréstimo no máximo 3 (três)livros elevando-se este número para cinco, por ocasião da elaboração da monografia, tese e dissertação.

Art. 14º  O prazo estipulado para empréstimo domiciliar será de 10 (dez) dias e a não devolução dos livros, na data prevista implicará no pagamento de multa diária de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por cada título atrasado.

 – único  Os materiais especiais CD’s, DVD’s, fitas cassete e fita de vídeo, o empréstimo será de 03 (três) itens por 03 (três) dias.

VI        DA RESERVA DO MATERIAL BIBLIOGRÁFICO

Art. 15º  Será permitida a reserva de livros que ficarão a disposição do solicitante por 48h (quarenta e oito) horas, caso não seja retirado nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à estante.

ss único  O usuário não poderá fazer antecipação de reserva de livros que se encontra em seu poder.

VII      DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO

Art. 16º  A renovação do empréstimo será efetuada, desde, que o material não esteja reservado por outro usuário.

Art. 17º  A renovação será efetuada apenas com a presença do titular da carteira da biblioteca.

Art. 18º  Será renovado o empréstimo do material desde que o usuário não esteja em atraso.

VIII     DA DEVOLUÇÃO

Art. 19    A devolução poderá ocorrer sem a presença do usuário, desde que seu representante apresente a carteira da biblioteca do usuário titular

IX        DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE

Art. 20º  As bibliotecas são responsáveis pela guarda, manutenção e conservação do material bibliográfico de seus acervos.

– O material bibliográfico é considerado material permanente no sistema de classificação das despesas orçamentária dos órgãos públicos, portanto é considerado um bem incorporado ao patrimônio da Universidade.

Art. 21º  O usuário é responsável pelo material bibliográfico retirado para consulta local ou empréstimo domiciliar, e deve efetuar a devolução na data estabelecida.

X         DAS PENALIDADES

Art. 22º  O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico terá que ressarcir a Universidade mediante a reposição da mesma obra ou de outra no caso de obra esgotada

ss Único Na impossibilidade de reposição do material danificado ou extraviado o usuário terá que doar a biblioteca dois exemplares similares.

Art. 23º  O leitor em débito com a biblioteca, por perdas e atraso, perderá o direito à carteira da biblioteca, até a sua quitação.

Art. 24º  O leitor que ausentar-se da biblioteca com livro de pesquisa ou alguma publicação retirada com a carteira de identidade pagará multa por hora.

XI        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25º  Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelos diretores, que poderão valer-se subsidiariamente, do que é estabelecido no Estatuto e regulamento geral da UEMA.