Regimento Interno
I DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º O Sistema de Biblioteca da Universidade Estadual do Maranhão é constituído pela Biblioteca Central e Biblioteca Setoriais dos Campus: Caxias, Bacabal, Santa Inês, Balsas, Imperatriz.
II DA FINALIDADE
Art. 2º A finalidade do Sistema de Biblioteca é prestar serviços de informação as atividades de ensino, pesquisa e extensão da UEMA, possibilitando aos seus usuários amplo acesso aos recursos informacionais.
Art. 3º As bibliotecas do Sistema são de livre acesso e destinam-se à comunidade universitária e ao público em geral.
III DO HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Art. 4º O horário de funcionamento das bibliotecas deverá ser compatível com os horários de funcionamento da UEMA.
IV DA INSCRIÇÃO
Art. 5º A inscrição habilita o discente, docente e técnico administrativo da UEMA, a utilizar o acervo bibliográfico.
Art. 6º Para efeito de inscrição, será necessário a apresentação dos seguintes documentos:
– Carteira de identidade;
– Duas fotos 3×4;
– Taxa estipulada;
– Comprovante de matrícula atualizada p/ discente;
– Contra-cheque, para servidor docente e técnico-administrativo.
V DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR
Art. 11º Aos usuários do Sistema é facultado o empréstimo domiciliar de livros, CD’s, DVD’s, fita cassete e fita de vídeo.
Art. 12º Não são passíveis de empréstimo
– Obras de referência (Enciclopédia, dicionários, guias e índices, etc);
– Obras reservadas para a consulta local;
– Monografias, teses, Dissertações.
Art. 13º Cada leitor poderá solicitar por empréstimo no máximo 3 (três)livros elevando-se este número para cinco, por ocasião da elaboração da monografia, tese e dissertação.
Art. 14º O prazo estipulado para empréstimo domiciliar será de 10 (dez) dias e a não devolução dos livros, na data prevista implicará no pagamento de multa diária de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por cada título atrasado.
– único Os materiais especiais CD’s, DVD’s, fitas cassete e fita de vídeo, o empréstimo será de 03 (três) itens por 03 (três) dias.
VI DA RESERVA DO MATERIAL BIBLIOGRÁFICO
Art. 15º Será permitida a reserva de livros que ficarão a disposição do solicitante por 48h (quarenta e oito) horas, caso não seja retirado nesse prazo, passará ao usuário seguinte ou retornará à estante.
ss único O usuário não poderá fazer antecipação de reserva de livros que se encontra em seu poder.
VII DA RENOVAÇÃO DO EMPRÉSTIMO
Art. 16º A renovação do empréstimo será efetuada, desde, que o material não esteja reservado por outro usuário.
Art. 17º A renovação será efetuada apenas com a presença do titular da carteira da biblioteca.
Art. 18º Será renovado o empréstimo do material desde que o usuário não esteja em atraso.
VIII DA DEVOLUÇÃO
Art. 19 A devolução poderá ocorrer sem a presença do usuário, desde que seu representante apresente a carteira da biblioteca do usuário titular
IX DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE
Art. 20º As bibliotecas são responsáveis pela guarda, manutenção e conservação do material bibliográfico de seus acervos.
– O material bibliográfico é considerado material permanente no sistema de classificação das despesas orçamentária dos órgãos públicos, portanto é considerado um bem incorporado ao patrimônio da Universidade.
Art. 21º O usuário é responsável pelo material bibliográfico retirado para consulta local ou empréstimo domiciliar, e deve efetuar a devolução na data estabelecida.
X DAS PENALIDADES
Art. 22º O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico terá que ressarcir a Universidade mediante a reposição da mesma obra ou de outra no caso de obra esgotada
ss Único Na impossibilidade de reposição do material danificado ou extraviado o usuário terá que doar a biblioteca dois exemplares similares.
Art. 23º O leitor em débito com a biblioteca, por perdas e atraso, perderá o direito à carteira da biblioteca, até a sua quitação.
Art. 24º O leitor que ausentar-se da biblioteca com livro de pesquisa ou alguma publicação retirada com a carteira de identidade pagará multa por hora.
XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25º Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelos diretores, que poderão valer-se subsidiariamente, do que é estabelecido no Estatuto e regulamento geral da UEMA.